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quinta-feira, 19 de junho de 2014

A Arte de morrer

Leslie Aloan, Presidente do INASE

A morte representa a finitude de um ciclo de existência, da vida. A morte não é uma doença. Simboliza o ponto final de toda uma existência. Emblematicamente encerra as aspirações de quem viveu.
O privilégio de uma morte digna geralmente é decidida pelo médico.  Este  precisa integrar conhecimento científico, jurídico na área e sensibilidade ética, para oferecer um desfecho menos  sofrido ao paciente.
Eutanásia – É uma forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento. A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da sua família. Significa provocar a morte antes da hora, de forma suave e sem dor. Ato médico que, por compaixão, abrevia diretamente a vida do paciente com a intenção de eliminar a dor. A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética  quanto na do biodireito, pois ela tem dois lados .  De um lado, seria uma forma de aliviar a dor e o sofrimento de uma pessoa que se encontra num estado muito crítico e sem perspectiva de melhora, dando ao paciente o direito de dar fim a sua própria vida. Em contrapartida,  a eutanásia seria o direito ao suicídio, tendo em vista que o doente ou seu responsável teria o direito de dar fim a sua vida com a ideia de que tal ato aliviaria sua dor e sofrimento.
Muito praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje encontra-se em debate. A palavra eutanásia deriva de "eu", que significa bem, e "thanatos", que é morte, significando boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento.
A eutanásia no Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso que, em face da motivação    do agente, poderia ser alçado à condição de privilegiado, apenas com a redução da pena. Este é o aspecto legal, mas na prática a situação é bem diferente, pois envolve além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros. (Luíz Flávio Borges DUrso)
No Brasil, a eutanásia  é considerada homicídio, já na Holanda é permitida por lei.
O paciente terminal tem direitos como: não ser abandonado pela família, pelos amigos e pelos médicos; tratamento paliativo para amenizar seu sofrimento e dor; não ser tratado como objeto cuja vida pode ser aumentada ou prolongada segundo conveniências da família ou da equipe médica.
Outros modos de término da vida, todos ilegais, incluem:
Mistanásia (ou eutanásia social) – é a morte miserável e infeliz, fora e antes da hora. Contempla os excluídos do sistema de atendimento , as vítimas de erro médico (imprudência, imperícia, negligência), as vítimas de pesquisa antiética, tortura, etc.
Distanásia – é a prática pela qual se continua, através de meios artificiais, a vida de um enfermo incurável. Tem o objetivo terapêutico de prolongar a vida inutilmente, preocupando-se com a quantidade e não com a qualidade de vida. É o tratamento da doença e não do doente. Esta prática é comum quando o paciente é potencial doador de órgãos.
Ortotanásia – define a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna. Em outras palavras, é a arte de morrer bem e com dignidade. O desenvolvimento técnico - científico da medicina permite prolongar a vida, mas não deve tirar a dignidade de morrer. No entanto, isto pode ser considerado omissão de socorro.

                Portanto, aos legisladores, resta a missão de debater aspectos éticos e legais até que a sua própria hora, potencialmente, se apresente.

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