Leslie Aloan,
Presidente do INASE
A Previdência Social no Brasil
A primeira iniciativa brasileira em relação à Previdência Social
foi no séc. XIX, antes da Independência, quando Dom Pedro I, ainda príncipe regente,
logrou uma carta de lei que concedia aos professores régios com 30 anos de
serviço uma aposentadoria. Tal aposentadoria na época era denominada jubilação;
quem optasse por permanecer no trabalho receberia um abono de 25% em sua folha
de pagamento.
Em 22 de junho de 1835 foi criado o Montepio Geral dos
Servidores do Estado (Mongeral). Montepios são instituições em que, mediante o
pagamento de cotas, cada membro adquire o direito de, por morte, deixar pensão
pagável a alguém de sua escolha. São essas as manifestações mais antigas de Previdência
Social.
Em 1888, os empregados dos Correios, pelo Decreto n°
9.912-A, de 26 de março, receberam o direito à aposentadoria. O Decreto
estabelecia 30 anos de serviço e 60 de idade. Nos anos posteriores, foram criados
vários fundos de pensões para os trabalhadores das estradas de ferro e das
Forças Armadas. Em 1919, surge o seguro contra acidentes de trabalho em certas
atividades.
Só em 24 de janeiro de 1923, com a Lei Elói Chaves, criou-se
um caixa de aposentadorias e pensões para cada uma das empresas ferroviárias. É
considerado aí o ponto de partida da Previdência Social Brasileira. Com isso, outras
empresas foram autorizadas a construir um fundo de amparo aos trabalhadores.
Nos anos 30, os caixas foram substituídos pelos Institutos
de Aposentadoria e Pensões, voltados para categorias como bancários, marítimos,
industriários, comerciários, pessoal de transportes e cargas. Mais tarde a Lei
Elói Chaves foi estendida a diversas outras categorias de funcionários públicos
e muitos outros caixas de aposentadorias e pensões foram criadas.
Em 1° de maio de 1943, o Decreto-Lei n° 5.452 aprovou a
Consolidação das Leis do Trabalho, elaborada pelo Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de Consolidação
das Leis de Previdência Social. Em 1945, criou-se o Instituto de Serviços
Sociais do Brasil e, em 1946, o Conselho Superior da Previdência Social e o
Departamento Nacional de Previdência Social.
Finalmente a Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a
Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente
aos Institutos de Aposentadorias e Pensões. O limite de idade para a
aposentadoria, que antes era de 50 anos, foi ampliado para 55 anos, devido à
expectativa de vida que havia aumentado consideravelmente em comparação com os
níveis dos anos 20 e, para não estimular a aposentadoria precoce, a lei passou
a exigir novo limite etário para homens e mulheres. Em 1963 criou-se o Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL e o Regime Único dos Institutos de
Aposentadorias e Pensões. O Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966,
reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de
Previdência Social – INPS.
A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, criou o
Programa de Integração Social-PIS e a Lei Complementar nº8, de 3 de dezembro de
1970, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP. Em 1974 foi instituído o Ministério da Previdência e Assistência Social
desmembrado do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. No mesmo ano,
foi autorizado ao poder executivo construir uma empresa de processamento de
dados da Previdência Social.
A Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977, instituiu o
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, orientado,
coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social,
responsável "pela proposição da política de previdência e assistência
médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são
subordinados" e das entidades a ele vinculadas. Em 1984, é aprovada a
Consolidação das Leis da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e da
Previdência Social é restabelecido pela Lei n° 8.029/90, que foi extinto
novamente logo em 1992 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), que é
transformado em 1995 em Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Em 1991, é aprovada a Lei 8.213, de 14 de julho (DOU 14 de
agosto de 1991), que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social e dá outras providências". Essa foi uma reforma crucial no Sistema
Previdenciário Brasileiro, embora muitas outras mudanças tenham sido
incorporadas através de Medidas Provisórias, Emenda Constitucional, Decretos,
entre outros.
A Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996,
alterou o artigo 7º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que
estabeleceu a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O
decreto nº 3.048/99 aprovou o Regulamento da Previdência Social. Em janeiro de
2005 o INSS passou por uma mudança estrutural em decorrência da Lei 11.098, que
criou a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) com competência relativa à
arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas
previdenciárias. Este órgão é diretamente ligado ao MPS. Até então, essas
competências eram do INSS.
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