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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Dia Nacional da Doação de Órgãos



Leslie Aloan, Presidente do INASE

A Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO) realiza anualmente no mês de setembro a Campanha Nacional de Doação de Órgãos, em apoio à LEI Nº 15.463, de 18 de Junho de 2014, que instituiu o mês da doação de órgãos, denominado “Setembro Verde”.

Assim sendo, ABTO institui, em 2015, a Campanha “Brasil Verde”, iluminando os principais monumentos e pontos turísticos das cidades brasileiras. 

Nesta quinta-feira (27/9) é comemorado o Dia Nacional da Doação de Órgãos. O número de doadores de órgãos no Brasil vem crescendo a cada dia, assim como o número de transplantes realizados. O programa público nacional de transplantes de órgãos e tecidos é um dos maiores do mundo. Para ser doador, não é necessário deixar documento por escrito, bastando que os familiares autorizem a doação, após a constatação de morte encefálica, quando não já não há mais funções vitais e a parada cardíaca é inevitável.

No último dia 11 o Tribunal de Justiça de São Paulo foi palco do lançamento da campanha “Doar é legal - a vida é recarregável”, que busca conscientizar a sociedade sobre a importância de doar órgãos, bem como sensibilizar e orientar a população a respeito da possibilidade de contribuir com a continuidade da vida de outra pessoa.

A iniciativa é o primeiro projeto do Comitê de Ação Social de Cidadania, instituído em abril pela Presidência do TJSP, para suprir a necessidade de integração do Judiciário com a sociedade.

A campanha atende à Recomendação 34/11 do Conselho Nacional de Justiça e tem em São Paulo o apoio da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), por meio de seu presidente o médico, mundialmente conhecido, José Osmar Medina Pestana, que também abraçou a ideia do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consiste em cadastrar o maior número possível de doadores. Os formulários estão disponíveis no site do TJSP (www.tjsp.jus.br/doarelegal).

Fonte: Comunicação Social TJSP RP

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Dia da Pessoa Portadora de Deficiência



Leslie Aloan, Presidente do INASE

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (6), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.

De acordo com a lei, fica classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Será também criado na internet o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência para coletar, processar e disseminar informações que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, “bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos”.

O projeto aprovado pelos senadores também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável. O projeto permite que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.

O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Conforme o projeto aprovado no Congresso, a avaliação da deficiência, “quando necessária”, levará em conta: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação. Caberá ao poder Executivo criar os instrumentos para a avaliação da deficiência, segundo o texto.

A lei prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Conforme o texto do estatuto aprovado pelo Senado, a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Pela lei, o consentimento “prévio, livre e esclarecido” do cidadão será “indispensável” para a realização de quaisquer tratamentos, procedimentos, hospitalização ou pesquisa científica.

Torna-se, portanto, emblemática esta data que determina a inclusão de indivíduos com deficiência e sua participação ativa na sociedade salvaguardada pela lei.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Dia Nacional de Luta por Medicamento



Leslie Aloan, Presidente do INASE

Dia 08 de setembro é o Dia Nacional de Luta por Medicamento. É o dia do reconhecimento da luta de milhares de ONGs e associações do mundo todo: a luta por medicamentos. Grande parte da sociedade tem consciência da necessidade de remédios para se ter a certeza de sobreviver a cada dia. Basta perguntar a um soropositivo, a um insulinodependente (no caso da diabetes) ou a alguém com câncer, o que significa ficar sem remédios.

Muitas iniciativas foram tomadas para facilitar o acesso da população de baixa renda a medicamentos. A distribuição gratuita de remédios considerados imprescindíveis para portadores de diversas doenças e a quebra de patentes dos grandes laboratórios farmacêuticos foram importantes conquistas de entidades públicas e privadas.  A difusão do medicamento genérico no Brasil também representou um grande avanço.

Infelizmente, as medidas de exceção previstas na normativa internacional de patentes (Trips), que garantiria o acesso dos países mais pobres a medicamentos de baixo custo estão sendo obstruídas pelas indústrias farmacêuticas e por pressão do governo dos Estados Unidos.

O remédio hoje é um bem da humanidade e não um produto da indústria farmacêutica.
Medicamentos de alto custo ou excepcionais. Os medicamentos de alto custo, são medicamentos de valor elevado, por isso, possuem atenção especial. O paciente consegue o medicamento de alto custo, de acordo com sua doença diagnosticada e que requer um tratamento caro, com medicamentos que possuem valor alto nos laboratórios, distribuidoras e farmácias.

Para conseguir medicamentos de alto custo é uma grande luta do cidadão, do usuário, reunir papéis, documentos que comprovem a doença, atestados médicos, comprovantes de internações, guias médicas e tantas outras papeladas que normalmente os estados exigem.

Os medicamentos de alto custo são padronizados pelo ministério da saúde, para tratamento de determinadas doenças, adquiridos pela secretaria de estado de saúde com recursos provenientes do nível federal e estadual.

O Sistema Único de Saúde (SUS) assegura medicamento para tratamento de algumas doenças, como por exemplo: insuficiência renal crônica, tratamento de hemodiálise, hepatite ‘C’, hemofilia, pacientes submetidos a transplantes, esclerose múltipla, anemia falciforme, psoríase, puberdade precoce e quimioterapias (câncer).

Depois de fazer todos os procedimentos, exames, consultas, e esclarecida a doença na unidade de saúde de referência, o usuário será cadastrado no programa de medicamentos excepcionais na gerência de insumos do SUS e entrará na agenda de recebimento deste tipo de medicamento.

Fonte: www.plugbr.net; Cosmo